Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5002026-11.2016.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABRICA DE DOCES SANTA TEREZINHA LTDA - ME CPF: 02.741.750/0001-40 RÉU: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Fábrica de Doces Santa Terezinha Ltda. – ME em face de Claro S/A. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID n. 10555526442, alegando excesso de execução e sustentando que o saldo remanescente corresponde a R$ 2.053,35, conforme memória de cálculo de ID n. 10555548905. Intimada a se manifestar, a exequente, no ID n. 10622871677, concordou expressamente com os valores apresentados pela executada e requereu a liberação da quantia depositada. Assim, diante da concordância das partes quanto ao valor devido, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada no ID n. 10555548905, fixando o saldo devido em R$ 2.053,35. Considerando que a quantia foi depositada judicialmente, conforme comprovante de ID n. 10555557855 e informação bancária de ID n. 10575170717, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor depositado. Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para as providências finais. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.