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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002024-57.2025.8.21.0137/RS AUTOR: FERMIANO SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MONIZE TEJADA DA COSTA (OAB RS103329) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB MG151204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o desinteresse da parte autora na produção de provas, e o prazo decorrido sem manifestação do réu, DECLARO encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após o decurso dos prazos, com ou sem a apresentação dos memoriais, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais.
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