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5002023-93.2026.4.04.7202

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Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002023-93.2026.4.04.7202/SC AUTOR: MAICON JUNIOR VENAZZI ADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192B) ADVOGADO(A): WILLIAN BATISTA CASAL (OAB SC054029) AUTOR: LAUDICEIA DOS SANTOS VENAZZI ADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192B) ADVOGADO(A): WILLIAN BATISTA CASAL (OAB SC054029) RÉU: INCORPORADORA PAVAN LTDA ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) ADVOGADO(A): THIAGO MURILO BREIER VARNIER (OAB SC073237) ADVOGADO(A): ANA CARLA DE ALBUQUERQUE TONINI (OAB SC055335) ADVOGADO(A): DANIELA LUSA BERTOLDO (OAB SC060083) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Na decisão do evento 33 foi deferida a prova pericial. 1.1. Nomeio para atuar como perita judicial LUCIANA YARA FRITCHE, Engenheira Civil com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara. 2. Fixo os honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), considerando o nível de especialização e complexidade do trabalho e o lugar da prestação do serviço (necessidade de deslocamento), nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 305/2014, de 07/010/2014, artigo 25, incisos I, II, III e V e art. 28, parágrafo único, atualizada pela Resolução do CJF nº 937, de 22/01/2025. 2.1. Os honorários serão pagos mediante requisição de pagamento, após prestados todos os esclarecimentos. 3. A Secretaria deverá observar o procedimento que segue: 3.1. Intimem-se as partes do conteúdo deste despacho, podendo, em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). 3.2. Após, intime-se a perita acerca da nomeação, para se manifestar a respeito da aceitação do encargo no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data e hora para a realização da perícia 3.3. Fica a perita intimada de que terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do início dos trabalhos, para entregar seu laudo, por escrito ou no formato de áudio/vídeo (art. 471, § 2º do CPC). 4. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para fins do disposto no § 1º, in fine do artigo 477 do CPC. 5. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para se manifestar em 10 (dez) dias, conforme art. 477, § 2º do CPC. Após, abra-se nova vista às partes por 10 dias. 6. Vindo os esclarecimentos, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada requerido, solicite-se o pagamento dos honorários periciais. 7. Após, venham os autos conclusos para sentença. 8. Intimem-se. Cumpra-se.

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