Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002023-93.2026.4.04.7202/SC AUTOR: MAICON JUNIOR VENAZZI ADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192B) ADVOGADO(A): WILLIAN BATISTA CASAL (OAB SC054029) AUTOR: LAUDICEIA DOS SANTOS VENAZZI ADVOGADO(A): KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192B) ADVOGADO(A): WILLIAN BATISTA CASAL (OAB SC054029) RÉU: INCORPORADORA PAVAN LTDA ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) ADVOGADO(A): THIAGO MURILO BREIER VARNIER (OAB SC073237) ADVOGADO(A): ANA CARLA DE ALBUQUERQUE TONINI (OAB SC055335) ADVOGADO(A): DANIELA LUSA BERTOLDO (OAB SC060083) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Na decisão do evento 33 foi deferida a prova pericial. 1.1. Nomeio para atuar como perita judicial LUCIANA YARA FRITCHE, Engenheira Civil com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara. 2. Fixo os honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), considerando o nível de especialização e complexidade do trabalho e o lugar da prestação do serviço (necessidade de deslocamento), nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 305/2014, de 07/010/2014, artigo 25, incisos I, II, III e V e art. 28, parágrafo único, atualizada pela Resolução do CJF nº 937, de 22/01/2025. 2.1. Os honorários serão pagos mediante requisição de pagamento, após prestados todos os esclarecimentos. 3. A Secretaria deverá observar o procedimento que segue: 3.1. Intimem-se as partes do conteúdo deste despacho, podendo, em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). 3.2. Após, intime-se a perita acerca da nomeação, para se manifestar a respeito da aceitação do encargo no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data e hora para a realização da perícia 3.3. Fica a perita intimada de que terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do início dos trabalhos, para entregar seu laudo, por escrito ou no formato de áudio/vídeo (art. 471, § 2º do CPC). 4. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para fins do disposto no § 1º, in fine do artigo 477 do CPC. 5. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para se manifestar em 10 (dez) dias, conforme art. 477, § 2º do CPC. Após, abra-se nova vista às partes por 10 dias. 6. Vindo os esclarecimentos, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada requerido, solicite-se o pagamento dos honorários periciais. 7. Após, venham os autos conclusos para sentença. 8. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.