Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Armazém · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002023-85.2026.8.24.0159/SC
AUTOR: FRENTE VERSO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO(A): ANA CLARA FERNANDES PEREIRA (OAB SC064748)
DESPACHO/DECISÃO
1. Deixo de deliberar acerca de eventual pedido de gratuidade judiciária, uma vez dispensado o recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição (art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 54 da Lei n. 9.099/1995), sendo que, na eventualidade de recurso, o pedido deverá ser formulado diretamente à Turma Recursal.
2. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 16/11/2026 às 14:15, a ser realizada por meio de videoaudiência.
A audiência virtual será realizada por meio do sistema TEAMS, e as partes nela ingressarão por meio do link único criado para o ato ou por meio de identificação de ID e senha:
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzU3ZGZjNjUtYzllNi00MmEyLTk0ZTEtNjA1ZWQ2MDdkOGI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d
Ou, através do aplicativo Teams, utilizando ID e Senha:
ID: 27 373 988 573 057
SENHA: 7px23im6
No dia e horário agendados, todos os participantes do ato, portando documento de identificação pessoal com foto, deverão ingressar na videoaudiência com vídeo e áudio habilitados.
Em caso de dúvidas sobre a audiência, as partes poderão entrar em contato pelo número: 48 3622.7222.
Advirto os litigantes que: (a) a ausência da parte autora e de seu procurador com poderes para transigir importa extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95); (b) a data designada é o prazo final para apresentação de resposta oral ou escrita, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (arts. 18, § 1º, e 20 da Lei 9.099/95), e para eventual manifestação da parte autora acerca da resposta, sob pena de preclusão (art. 29, parágrafo único, da Lei 9.099/95); (c) não ocorrendo a composição, na oportunidade as partes deverão especificar detalhadamente as provas que pretendem produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (arts. 319, VI, e 336 do CPC).
O ato apenas não será realizado por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos (art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta GP/CGJ 17/2020).
Ficam as partes expressamente advertidas de que eventual alegação de impossibilidade de participação na audiência virtual deverá ser prévia e devidamente fundamentada a fim de possibilitar a análise da justificativa pelo Juízo, sob pena de não conhecimento e manutenção do ato designado, com a incidência das consequências legalmente previstas em caso de ausência.
3. Cite-se a parte ré para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/95), cientificando-a expressamente de que o não comparecimento ou recusa de participação do ato virtual autoriza a prolação de sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
No ato de citação, a parte deverá ser expressamente cientificada de que eventual impossibilidade de comparecer ao ato deverá ser informada nos autos através do seu advogado ou diretamente pelos canais de comunicação do CEJUSC, quais sejam: WhatsApp - 48 3622.7222 - ou e-mail armazem.cejusc@tjsc.jus.br, no prazo de 05 dias após a citação.
Intimem-se. Cumpra-se.