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TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002023-54.2026.4.04.7118/RSRELATOR: ADRIANA LIBERALESSO DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 01/09/2026 - RECURSO INOMINADO
TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002023-54.2026.4.04.7118/RSAUTOR: GABRIEL NASCIMENTO ADVOGADO(A): FABRICIO RIGO (OAB RS124696) ADVOGADO(A): MARINA LUCIA COSER (OAB SC067730) ADVOGADO(A): PAULO ARTUR VARGAS (OAB SC078745) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001).
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