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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002022-72.2026.8.24.0039/SCAUTOR: 54.205.595 FLAVIO DE ABREU LUZ
ADVOGADO(A): CLÓVIS RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR (OAB RS037279)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Flavio de Abreu Luz em face de Jean Carlos de Souza de Lima, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 7.010,08, correspondente às cinco multas de trânsito descritas na petição inicial; b) DETERMINAR que cada parcela seja corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data em que a respectiva penalidade se tornou exigível perante o proprietário do veículo, com incidência de juros moratórios (SELIC - IPCA), a partir da citação, segundo a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a metodologia estabelecida pela Lei n. 14.905/2024 e vedada a duplicidade de atualização monetária; c) CONDENAR o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais previstos na cláusula 9.6 do contrato, correspondentes a 20% sobre o valor atualizado da dívida principal; d) CONDENAR o requerido ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.