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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Augusto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002021-47.2025.8.21.0123/RSEXEQUENTE: NAIARA PELISSON ADVOGADO(A): IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual superveniente.
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