CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002020-40.2026.8.25.0083/SE EXEQUENTE: VINICIUS GONCALVES ARAGAO COSTA ADVOGADO(A): JONATHAN GONÇALVES FREITAS (OAB SE010703) ATO ORDINATÓRIO Considerando que apesar de devidamente intimada para pagar voluntariamente, a parte executada não comprovou o
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pagamento do débito em execução, bem como fluiu in albis o prazo para a mesma opor Impugnação, assim, intime-se VINICIUS GONCALVES ARAGAO COSTA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao processo o valor atualizado do débito, com a incidência da multa do art. 523 do CPC, acompanhado da planilha de cálculos, bem como requerer a medida cabível para o prosseguimento de feito.