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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF3 · 3ª Vara Federal de Santos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002019-84.2023.4.03.6104 EXEQUENTE: JOSE CORREIA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO - SP121428 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cumpra-se o julgado. Tratando-se de condenação do INSS referente a benefício inserido no âmbito da seguridade social, requisite-se à Equipe de Atendimento às Decisões Judiciais do Instituto em Santos, que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra os termos do julgado ou esclareça se já foi procedida implantação/revisão do benefício em favor da parte autora, conforme tópico síntese anexado à presente. Sem prejuízo, a fim de estimular a satisfação célere e consensual da condenação, dê-se vista à autarquia para que, se entender conveniente, apresente, em até 60 (sessenta) dias, cálculos contendo o valor correspondente às prestações vencidas até a revisão ou implantação do benefício (“execução invertida” – “cumprimento voluntário”). Com a vinda das manifestações, dê-se vista aos autores, para que se pronunciem sobre as informações e cálculos da autarquia previdenciária. Intimem-se. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal