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TJSC · Vara Única da Comarca de Garopaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002018-73.2025.8.24.0167/SC AUTOR: JACOB DARROSSI ADVOGADO(A): JULIANA KOCH FLORIANO (OAB RS114088) RÉU: SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A): MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) ADVOGADO(A): FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) DESPACHO/DECISÃO Embora a parte autora tenha manifestado desinteresse na permanência dos autos perante o CEJUSC Estadual Catarinense e na composição da lide, considerando a possibilidade de prosseguimento das tratativas consensuais mediante eventual formulação de proposta individualizada e adequada às particularidades da demanda, mantenham-se os autos, por ora, no CEJUSC Estadual Catarinense, para continuidade das diligências voltadas à autocomposição. Frustrada a tentativa conciliatória, ou inexistindo perspectiva concreta de composição, retornem os autos à unidade de origem para regular prosseguimento.
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