Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002018-12.2026.8.24.0564/SC
INDICIADO: RENATO RANGEL DA SILVA XAVIER
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE SOUSA (OAB SC047630)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos vieram conclusos em razão do ofício do evento 108, PEDDESTBENS2.
Pois bem.
Nos termos dos art. 158-C, art. 158-E e art. 158-F, todos do CPP, os bens devem permanecer sob a custódia da Polícia Científica enquanto interessarem ao processo.
Ao que se verifica, o procedimento investigatório ainda não foi concluído e a manutenção das apreensões se mostra necessária, pois ainda interessa ao procedimento.
Assim, não havendo qualquer situação peculiar ou excepcional que justifique a restituição dos bens apreendidos neste momento processual, impõe-se a manutenção dos objetos sob custódia da Polícia Científica, até ulterior deliberação deste Juízo.
Intimem-se.