Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE CONSELHEIRO PENA, 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE · Interdição/Curatela
COMARCA DE CONSELHEIRO PENA
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2026
COMARCA DE CONSELHEIRO PENA-MG - EDITAL DE INTERDIÇÃO. 1ª PUBLICAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. O Dr BRUNO DE SOUZA DE VIVEIROS, Mm Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível, Criminal e JIJ desta Comarca de Conselheiro Pena/MG, TORNA PÚBLICO que por sentença proferida nos autos nº 5002015-73.2025.8.13.0184, foi decretada a interdição de MADALENA DE SOUZA, brasileira, solteira, incapaz/interditada, beneficiária do INSS, filha de Antônio Luiz de Souza e Maria Madalena de Souza, nascida aos 21/03/1963, natural de Conselheiro Pena, RG MG-19.741.364, CPF nº 014.112.426-10, residente e domiciliada na Rua Olinto Henriques, nº 1619, bairro Centro, Conselheiro Pena/MG, CEP 35.240-000, declarando-o INCAPAZ para os atos da vida civil, cujos efeitos se limitarão aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme alterações trazidas pela Lei 13.146/2015, nomeando-lhe curadora na pessoa da Senhora ANA MADALENA DE SOUZA PAULO, brasileira, casada, do lar, filha de Antônio Luiz de Souza e Maria Madalena de Souza, nascida aos 20/12/1954, inscrita no CPF sob o nº 991.839.196-00 e RG M-6.116.001, natural de Conselheiro Pena-MG, residente e domiciliada na Rua Quinta Avenida nº 547 (Atual rua Manoel Francisco de Oliveira, bairro São Luiz, Conselheiro Pena-MG, CEP 35.240-000, nos moldes do artigo 759, com a especialização da hipoteca legal, caso a interditada possua bens imóveis, do Novo CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado pela imprensa oficial por 3 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Conselheiro Pena/MG, 13 de julho de 2026. Eu, Rafael Carlos de Oliveira Lemos, Oficial Judiciário, o digitei. Exmo Sr Bruno de Souza de Viveiros Juiz de Direito. Conselheiro Pena, 02 de setembro de 2026.