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5002014-94.2024.8.24.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002014-94.2024.8.24.0062/SCEXEQUENTE: CHRISTIAN ZUNINO ADVOGADO(A): LEANDRO SILVA CORREIA (OAB SC025888) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTA a presente ação aforada por CHRISTIAN ZUNINO contra JOSE ADILSON CIRINO, na forma do art. 53, 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários [artigo 55 da Lei 9.099/95]. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar em 10 [dez] dias. Após, remeta-se o processo à Turma Recursal. Ressalte-se, eventual pedido de gratuidade judiciária deve ser analisado pela Turma Recursal [art. 21, inciso V, do RITR], incumbindo à parte interessada instruir o recurso com os documentos que entender pertinente. À Secretaria dos Juizados para, havendo requerimento, fornecer certidão de dívidas, consoante previsão do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais [FONAJE]. Publicação, registro e intimações eletrônicas via eproc. Tratando-se de executado sem defensor constituído, dispenso a intimação pessoal, uma vez que a presente sentença lhe é favorável. Acaso revel, igualmente fica dispensada a intimação pessoal, porquanto sua ciência se dá com a publicação eletrônica da presente sentença, na forma do art. 346 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

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