2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002014-18.2026.8.21.0124/RS AUTOR: R. BIRK LTDA ADVOGADO(A): ESTER JUCELI LUDWIG (OAB RS094827) ADVOGADO(A): CARLINE DANIELA TAGLIEBER (OAB RS125028) ADVOGADO(A): CRISTIANE LUIZA RIFFEL (OAB RS141087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção aos princípios da economia processual e celeridade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, DESIGNE-SE audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada perante o(a) Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a). A audiência será realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da Vara Judicial de Santo Cristo/RS. Advirta-se a parte autora que sua ausência injustificada à audiência implicará na extinção do feito e pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I e §2º, da Lei n.º 9.099/95). A parte ré fica advertida que deverá apresentar contestação e eventuais provas, até a data da audiência designada, inclusive, que sua ausência injustificada à audiência implicará em revelia, e serão considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95). Desde já, as partes ficam cientes, também, de que podem trazer testemunhas independentemente de intimação, limitadas a 3 (três), conforme art. 34 da Lei nº 9.099/95. Todas as provas serão produzidas até a data da audiência designada, não sendo oportunizada dilatação deste prazo. Ainda, cabe esclarecer que, nas ações em que o valor da causa é superior a 20 (vinte) salários-mínimos, é obrigatório que a parte venha acompanhada por advogado. Caso seja hipossuficiente, poderá a parte solicitar o acompanhamento de um defensor dativo, junto ao balcão do Juizado Especial Cível, ou via balcão virtual, devendo ter em mãos documentos comprobatórios de que a sua renda não ultrapasse o valor de 05 (cinco) salários-mínimos, com prazo de 15 dias, antes da data da audiência. Esclarecimentos junto ao balcão virtual: WhatsApp (55) 999872897. Cite-se e intimem-se. Dil. Legais.