2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002013-57.2026.4.03.6303 AUTOR: CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREIA MARIA MARTINS - SP218687 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos previstos pelo parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil a cópia do comunicado do indeferimento do benefício ou da resposta ao pedido de sua prorrogação, quando for o caso, pela administração pública, nos termos da alínea "a", do inciso II, do art. 129-A, da Lei n° 8.213/91. O simples documento que comprove a cessação de benefício anteriormente concedido não é suficiente, pois a lei exige o comprovante do indeferimento do pedido de concessão ou sua prorrogação. Assim, a emenda à inicial deverá indicar precisamente o número do benefício que pretende a concessão/restabelecimento Intime-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.