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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002012-70.2025.8.21.1001/RSEXEQUENTE: SUZANA PETRARCA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VINICIUS LUCAS DE SOUZA (OAB DF063111)
EXECUTADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A)
SENTENÇA
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BMG S.A. para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor total da condenação no montante de R$ 9.152,50, atualizado até a data do depósito. Declaro extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, forte no artigo 924, inciso II, c/c artigo 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, em razão do integral pagamento da obrigação exequenda. Determino a liberação e cancelamento da apólice de seguro garantia judicial nº 12025000107750078887, oficiando-se à seguradora ou certificando-se nos autos para fins de desoneração do executado. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores do executado, decorrentes do acolhimento da impugnação, fixados em 10% sobre o excesso de execução expurgado (diferença entre o valor cobrado de R$ 19.669,35 e o valor devido de R$ 9.152,50), com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida (artigo 98, § 3º, do CPC);