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TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002012-70.2017.4.04.7205/SC EXEQUENTE: VICTOR MAX PROBST ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NESELI DOLZAN (Sucessor) ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NADIR CUNHA (Inventariante) ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ISOLDE CLAUDI DOLZAN LENZI (Sucessor) ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) EXEQUENTE: DANILO DOLZAN (Espólio, Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DALCIO DOLZAN (Sucessor) ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) EXEQUENTE: CARMEN BONFANTI ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) EXEQUENTE: AURORA BARBOZA ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) EXEQUENTE: JOSE DOLZAN (Sucessão) ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) EXEQUENTE: LUCINDA FRONZA (Espólio) ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) EXEQUENTE: GLAUCO HELENO RUBICK ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ZENAIDE DA CRUZ DOLZAN (Inventariante, Sucessor) ADVOGADO(A): GLAUCO HELENO RUBICK (OAB SC006315) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO os pedidos dos eventos evento 835, PET1/evento 802, PET1, em razão do reconhecimento da existência de "desapropriação indireta" incidente sobre determinado período de tempo, caracterizando-se, a rigor, esbulho possessório (evento 481), de modo que não há falar na incidência no caso concreto do disposto no art. 34, do Decreto-lei n. 3365/41. Intimem-se. Prossiga-se.
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