Processo no TRF4

Processo 5002012-19.2026.4.04.7217

Sentença · 4 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002012-19.2026.4.04.7217/SCAUTOR: SANDRO SCHULTER ARRUDA ADVOGADO(A): HUELITON BARDINI GIUSTI (OAB SC048909) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC.

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Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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5002012-19.2026.4.04.7217 · TRF4
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