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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002011-75.2017.8.21.0028/RS EXEQUENTE: D´ MAAP- INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA ADVOGADO(A): MARISA SCHERER (OAB RS077599) ADVOGADO(A): RAFAELA CORREA (OAB RS107974) ADVOGADO(A): CHRISTIAN MATHIAS HERMANN (OAB RS112399) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora requer a realização de citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens ou redes sociais, e diante da afetação do Tema Repetitivo n.º 1345 pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja controvérsia consiste em "definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais", INDEFIRO o pedido formulado. Determino que a parte exequente indique novo endereço para citação/intimação do exeutado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Agendada intimação eletrônica.
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