Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002009-82.2024.8.21.0118/RS
EXEQUENTE: ANGELICA DUARTE DE MELO & CIA LTDA
ADVOGADO(A): GLENDA LUCARDO GLORIA (OAB RS131494)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do não pagamento voluntário do débito, determino a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado de R$ 1.548,86 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
Sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 2º, do CPC, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se o bloqueio em penhora, independentemente de termo, prosseguindo-se nos atos necessários à satisfação do crédito.
Sendo negativo ou parcialmente positivo o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível.