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TRF3 · 2ª Vara Federal de Dourados · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002008-70.2023.4.03.6002 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: DOUGLAS MIRANDA RIBEIRO ADVOGADO do(a) REU: CAMILA MARTINS RAMOS - MS15942 ADVOGADO do(a) REU: CAIO MAGNO DUNCAN COUTO - MS15936 DECISÃO ID 586157898: Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa de DOUGLAS MIRANDA RIBEIRO contra a sentença que o condenou pela prática do delito previsto no art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal. O recurso foi interposto com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal, tendo a defesa informado que apresentará as razões recursais diretamente no Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. O mandado de intimação foi expedido em 21/05/2026 e encaminhado à unidade prisional em que se encontrava o réu (IDs 583673911 e 584135969). Posteriormente, foi comunicado o cumprimento da diligência, sem, contudo, constar dos documentos juntados aos autos a data exata em que se efetivou a intimação pessoal, a qual pode ter ocorrido entre 21/05/2026 e 25/05/2026 (ID 585909084). A definição da data é relevante para a aferição da tempestividade, pois, se considerada a intimação em 21/05/2026, o recurso protocolado em 27/05/2026 seria intempestivo; se realizada em 25/05/2026, seria tempestivo. Diante da impossibilidade de precisar, a partir dos elementos constantes dos autos, a data em que o réu foi efetivamente intimado, a dúvida não pode ser resolvida em prejuízo do exercício do direito de defesa. Assim, recebo o recurso de apelação, reconhecendo, para fins de admissibilidade, sua tempestividade. A representação processual encontra-se regularizada pela procuração outorgada ao advogado CAIO MAGNO DUNCAN COUTO, OAB/MS nº 15.936 (ID 586160604). Providencie-se a exclusão da advogada Dra. CAMILA MARTINS RAMOS, OAB/MS nº 15.942, da autuação do feito, em razão da renúncia ao mandato comunicada no ID 577305310. Considerando a opção da defesa pela apresentação das razões na instância superior, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente da apresentação de razões perante este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. EWERTON TEIXEIRA BUENO Juiz Federal
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