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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002007-36.2026.8.21.0056/RS EXEQUENTE: COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS ADVOGADO(A): HEDINA LISIANE TIRLONI CHAISER (OAB RS065197) ADVOGADO(A): GALENO PUENTE DE BARROS FILHO (OAB RS041501) ADVOGADO(A): FELIPE BARROS CASTILHOS (OAB RS138177) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, §1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, §1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
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