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5002007-30.2020.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002007-30.2020.8.21.0029/RS EXEQUENTE: VIERA AGROCEREAIS LTDA ADVOGADO(A): RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036) ADVOGADO(A): KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107) ADVOGADO(A): GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876) EXECUTADO: RENATO MENDES RIES ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) EXECUTADO: MOAGEIRA JACUI LTDA ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) EXECUTADO: LUIS CLAUDIO DE AGUIAR ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) EXECUTADO: CLAIRTON DA ENCARNACAO CUNHA ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) DESPACHO/DECISÃO Em face da preclusão da decisão do Evento 410 que julgou improcedente o incidente de impenhorabilidade, defiro o pedido do Evento 418. Determino a expedição de alvará em favor da exequente para transferência dos valores penhorados. Após a transferência dos valores, intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado do débito remanescente e manifestar-se sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.

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