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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5002007-29.2021.8.24.0282/SCAUTOR: SILVANA DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) AUTOR: LOURIVAL JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito. Custas pelo demandante. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização jurídico-processual. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Em caso de interposição de recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, dispensado novo despacho. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
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