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5002007-20.2020.8.24.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Garopaba · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5002007-20.2020.8.24.0167/SC REQUERENTE: CLEYDIANE ENI RAUPP ADVOGADO(A): ALINE DE HOLANDA PRAZERES (OAB SC055951) REQUERENTE: JOAO ANTONIO DE MELO COLLI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): TOMEDY DOMINGUES MACEDO (OAB SC038502) ADVOGADO(A): AMANDA FEIJO DE ARAUJO ELIAS (OAB SC045259) REQUERENTE: CAROLINA FRANCISCO DE MELO (Pais) ADVOGADO(A): TOMEDY DOMINGUES MACEDO (OAB SC038502) ADVOGADO(A): AMANDA FEIJO DE ARAUJO ELIAS (OAB SC045259) DESPACHO/DECISÃO Embora tenha sido expedido novo alvará judicial nos termos postulados (evento 192), a inventariante veio aos autos requerer nova expedição em razão das exigências da instituição financeira, Caixa Econômica Federal (evento 205), quanto à venda do imóvel partilhado, matrícula nº 23.548. Vieram os autos conclusos. Defiro o pleito. I - AUTORIZO a inventariante CLEYDIANE ENI RAUPP, CPF nº 001.588.639-50, genitora do herdeiro incapaz, Joaquim Gilberto Raupp Colli, a alienar e a receber os valores da cota parte do filho menor nos termos da partilha homologada (evento 97), em relação ao imóvel situado na Rua Dolirio de Borba, Centro, na cidade de Irineopolis/SC, matriculado no Registro de Imoveis de Porto União sob o nº 23.548, de forma direta ou decorrentes de financiamento bancário, inclusive quanto aos termos do contrato particular de promessa de compra e venda ajustado com os promitentes compradores Lucas Kozowski e Bruna Maria Dalpra. Os valores da cota parte do menor poderão ser transferidos/depositados para a conta indicada pela genitora, de titularidade de Cleydiane Eni Raupp, cabendo a esta a guarda e administração do patrimônio. Consigno que o valor referente à cota parte do menor deverá ser revertido em benefício exclusivo deste. II - Serve a presente decisão como alvará judicial.

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