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5002007-15.2026.4.04.7114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002007-15.2026.4.04.7114/RSAUTOR: SHEILA HUNNING ADVOGADO(A): TALES CRISTIAN HORN (OAB RS100119) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DIAS FLORES (OAB RS129594) SENTENÇA Ante o exposto: (a) julgo extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido tendente a afastar a contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas: horas extras, quinquênios, adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade, assiduidade, noturno, e salário-família; (b) no mérito, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

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