MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002007-13.2010.4.04.7102/RS IMPETRANTE: MAXIMINO LIBRELOTTO ADVOGADO(A): EDUARDO PORTINHO KRUEL FILHO (OAB RS058698) ADVOGADO(A)
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: ROBERTA ARRUDA KRUEL DAUTARTAS (OAB RS041542) DESPACHO/DECISÃO No evento 79, PET1, há o requerimento de "habilitação do Espólio de Maximino Librelotto, representado por seu(sua) inventariante, com a retificação da autuação e a juntada dos documentos anexos", porém não foram juntados os referidos documentos. 1. Desse modo, intime-se novamente os procuradores do impetrante para que procedam à mencionada habilitação, na pessoa do inventariante, bem como informe o número e Juízo em que tramita o inventário. Em caso de inventário extrajudicial, deve ser apresentada a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante e a comprovação de que o procedimento está em andamento. Prazo: 15 dias. 1.1. Não havendo inventário ou já encerrado, devem ser habilitados todos os sucessores. 2. No mesmo prazo de 15 dias, intime-se a Fazenda para que justifique a pertinência do pedido do evento 66, PET1, haja vista o evento 79, CERTNEG2.
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