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TRF4 · Unidade de Apoio à Execução dos Acordos em Benefício por Incapacidade - RS · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002006-72.2026.4.04.7100/RS REQUERENTE: CLAUDIA VIDAL ADVOGADO(A): KARINA DA SILVA VARGAS (OAB RS083979) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, por determinação do MM. Juiz Federal da Unidade de Apoio à Execução dos Acordos em Benefício por Incapacidade, promovo a intimação da parte autora para: Apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração que contemple a sociedade de advogados indicada como beneficiária do destaque ou cessão de crédito em favor da referida sociedade. A destinação da verba honorária à sociedade de advogados somente será admitida quando esta constar expressamente do instrumento de mandato ou houver cessão de crédito em seu favor. Não atendida qualquer dessas hipóteses, eventual requisição deverá ser expedida em favor da pessoa física do(s) advogado(s) mandatário(s), conforme entendimento do TRF4 (AG nº 5029588-41.2025.4.04.0000, 12ª Turma, Rel. Des. Federal João Pedro Gebran Neto, julgado em 17/12/2025).
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