Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF2
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002006-40.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA
REQUERENTE: ADELTON SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EUGENIA GONÇALVES SILVA (OAB ES011954)
ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 15/09/2026 - Juntado(a)
2026-09-15 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002006-40.2025.4.02.5006/ES
REQUERENTE: ADELTON SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EUGENIA GONÇALVES SILVA (OAB ES011954)
ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406)
DESPACHO/DECISÃO
Na petição do evento 107, o exequente impugnou a aplicação da Súmula 111 do STJ na elaboração do cálculo dos honorários sucumbenciais.
Não assiste razão ao exequente.
A Súmula 111 do STJ dispõe que “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”.
O fato de a demanda tramitar sob o rito da Lei 10.259/2001 não afasta a incidência do entendimento sumulado, porquanto inexiste disposição legal que excepcione sua aplicação.
Ademais, a aplicação da Súmula 111 do STJ vai ao encontro dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem os Juizados Especiais, evitando a ampliação indevida da base de cálculo dos honorários, em detrimento da rápida satisfação do direito material reconhecido.
Diante do exposto, rejeito a impugnação do exequente, mantendo a fixação dos honorários advocatícios nos termos da orientação da Súmula 111 do STJ.
Nesses termos, acolho os cálculos apresentados pelo INSS no evento 105.
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