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Processo 5002006-40.2025.4.02.5006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002006-40.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA REQUERENTE: ADELTON SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EUGENIA GONÇALVES SILVA (OAB ES011954) ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 15/09/2026 - Juntado(a)

2026-09-15 · TRF2

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002006-40.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: ADELTON SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EUGENIA GONÇALVES SILVA (OAB ES011954) ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 107, o exequente impugnou a aplicação da Súmula 111 do STJ na elaboração do cálculo dos honorários sucumbenciais. Não assiste razão ao exequente. A Súmula 111 do STJ dispõe que “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”. O fato de a demanda tramitar sob o rito da Lei 10.259/2001 não afasta a incidência do entendimento sumulado, porquanto inexiste disposição legal que excepcione sua aplicação. Ademais, a aplicação da Súmula 111 do STJ vai ao encontro dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem os Juizados Especiais, evitando a ampliação indevida da base de cálculo dos honorários, em detrimento da rápida satisfação do direito material reconhecido. Diante do exposto, rejeito a impugnação do exequente, mantendo a fixação dos honorários advocatícios nos termos da orientação da Súmula 111 do STJ. Nesses termos, acolho os cálculos apresentados pelo INSS no evento 105. À DAG para cadastrar as requisições de pagamento.

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