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TJRS · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5002005-10.2026.8.21.0010/RS REQUERENTE: ANDREIA PERONDI CERATTI ADVOGADO(A): FABIANA FRITSCH (OAB RS048223) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte autora (evento 46, PET1). Expeça-se novo alvará judicial, destinado especificamente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizando ANDREIA PERONDI CERATTI, CPF: 67984746087, a proceder ao levantamento do resíduo previdenciário n.º 154.801.682-6, existente em nome de ONORALIA OLIVA DEFACI PERONDI, CPF: 59811633053, no valor de R$ 3.887,18, com acréscimo de correção monetária incidente até a data do efetivo cumprimento do alvará. Comprovado o levantamento dos valores e nada mais sendo requerido, arquive-se o feito com baixa.
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