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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002002-86.2026.8.21.0129/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que a procuração (evento 1, PROC2) anexada pela parte autora apresenta inconsistência quanto à validação da assinatura digital. Ao tentar validar a autenticidade da assinatura no site https://validar.iti.gov.br/, conforme procedimento padrão adotado por este juízo, foi exibida a seguinte mensagem: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida". Por isso, necessária a juntada de nova procuração e declaração aos autos, com assinatura de próprio punho, ou digital, realizada mediante empresa cadastrada junto ao ICP-BRASIL e passível de validação junto ao gov.br, conforme requisitos da MP n.º 2.200/2001 e da Lei n.º 11.419/2006. Assim, conforme disposto no art. 76, do CPC, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, sob pena de extinção. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para análise da inicial. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
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