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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002002-81.2024.8.21.0121/RS AUTOR: SANDRA SETEMBRINA FARIAS ADVOGADO(A): JADER AMADOR DOS SANTOS FARIAS (OAB RS015619) RÉU: VIAÇÃO OURO E PRATA S/A ADVOGADO(A): JAIME BANDEIRA RODRIGUES (OAB RS041259) ADVOGADO(A): LETICIA SETTE DONIN (OAB RS058319) ADVOGADO(A): BELIZA OLMEDO RIOLFI (OAB RS104874) ADVOGADO(A): CAROLINE HORN VARGAS STYRNIK (OAB RS105472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do teor do Ofício-Circular 77/2019, que estabeleceu a implantação do sistema Eproc, definições gerais e orientações, revogação do Ofício-Circular 33/2019, verifica-se que o cumprimento de sentença tramitará como novo número, conforme a seguir transcrito. 6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (...) b) Cumprimento de Sentença prolatada no Eproc. O cumprimento de sentença prolatada no sistema Eproc tramitará com novo número de processo. O advogado distribuirá no Eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes. Diante do exposto, deixo de receber o pedido de cumprimento de sentença nestes autos. Apurados e satisfeitas eventuais custas pendentes, baixe-se.
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