2026-09-16 · TRF4
Apelação Cível Nº 5002002-39.2024.4.04.9999/SC RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE PEREIRA DUTRA APELADO: JANE LIBERA DEMERTINE VARELA ADVOGADO(A): CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB SC052241) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA ESPECIAL. ATIVIDADE URBANA DO CÔNJUGE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício de auxílio-doença a segurada especial (agricultora familiar), com pagamento de parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o exercício de atividade urbana pelo cônjuge descaracteriza a condição de segurada especial da autora e se há parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O exercício de atividade urbana por um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais membros, desde que o trabalho rural do grupo permaneça essencial à subsistência da família, conforme os Temas 532 e 533 do STJ. 4. A qualidade de segurada especial da autora restou comprovada por início de prova material contemporânea, como notas fiscais de produção rural, ficha de sindicato rural e recebimento anterior de benefícios na mesma categoria, corroborados pela ausência de registros de atividade urbana em seu nome. 5. Os rendimentos urbanos do cônjuge não são elevados o suficiente para afastar a natureza de subsistência da atividade agrícola desenvolvida pela autora. 6. A incapacidade laborativa temporária e o cumprimento da carência foram atestados por perícia médica judicial, preenchendo os requisitos para a concessão do auxílio-doença. 7. Não há ocorrência de prescrição quinquenal, uma vez que o termo inicial dos efeitos financeiros (data do requerimento administrativo em 19/04/2022) e o ajuizamento da ação ocorreram no mesmo ano de 2022. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O trabalho urbano do cônjuge não afasta, por si só, a qualidade de segurado especial da esposa, desde que comprovada a continuidade da atividade agrícola familiar indispensável à subsistência do grupo. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 106; CPC, arts. 85, § 11, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 149; STJ, Súmula 111; STJ, Tema 297; STJ, Tema 532; STJ, Tema 533; TRF4, IRDR 21. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 15 de setembro de 2026.