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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5001999-75.2022.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA CPF: 01.658.426/0001-08 RÉU: GUILHERME AUGUSTO SILVA TAVARES CPF: 075.227.166-08 DESPACHO Vistos, etc. ID 10701053563: Indefiro o pedido de reiteração de ofício ao Comando do Exército, tendo em vista as respostas já recebidas nos autos, as quais informam que o executado foi licenciado do serviço ativo em 2012, não possuindo mais vínculo com a instituição. Ademais, ressalto que a própria declaração de imposto de renda do devedor aponta como sua fonte pagadora a "CAIXA ECONOMICA FEDERAL". Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito para o efetivo prosseguimento da execução, indicando meios úteis à satisfação do crédito. Em caso de inércia, arquivem-se os autos com baixa, nos termos do Provimento n. 301/CGJ/2015. Cumpra-se. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito
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