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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - SÃO MIGUEL DO OESTE · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001999-41.2026.4.04.7210/SC (originário: processo nº 50008843920268240017/SC)RELATOR: ANDRÉ LUÍS CHARAN AUTOR: BERNARDO GABRIEL PORTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DAIANE GRAEFF (OAB PR082690) AUTOR: SILVANA PORTES (Pais) ADVOGADO(A): DAIANE GRAEFF (OAB PR082690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 60 - 03/09/2026 - Despacho Evento 59 - 02/09/2026 - Perícia designada
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - SÃO MIGUEL DO OESTE · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001999-41.2026.4.04.7210/SC AUTOR: BERNARDO GABRIEL PORTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DAIANE GRAEFF (OAB PR082690) AUTOR: SILVANA PORTES (Pais) ADVOGADO(A): DAIANE GRAEFF (OAB PR082690) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 94/2025 deste Juízo, a Central de Perícias da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste: Designa a realização de inspeção para verificação dos meios de vida da parte autora, com elaboração de relatório descritivo das condições de seu grupo familiar, segundo as especificações a seguir: I - Responsável pela realização da inspeção: Greice Farias, Assistente Social, 004240 CRESS/SC, Telefone (49) 999724116 II - Honorários periciais: R$ 400,00 (Quatrocentos reais), de acordo com o estabelecido no Art. 4º, inciso III da Portaria 94/2025 deste Juízo. III - Prazo para as partes relacionarem as informações que desejam que sejam investigadas quando da realização da inspeção: 5 dias contados da intimação deste Ato; IV - O relatório deverá ser entregue até o dia 03.11.2026; O endereço detalhado da parte autora consta na petição do evento 46. Os quesitos do juízo são os seguintes: 1. Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, §1º, Lei 8.742/93, com a redação dada pela Lei n. 12.435/11), assim considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (citar, de todos os integrantes, nome, CPF, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional)? 2. Existem outras pessoas que vivem sob o mesmo teto que não se enquadram na hipótese acima? Em caso afirmativo, informar nome, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional, CPF. 3. Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável; (d) tratando-se de autor(a) menor que viva em família monoparental com pai (ou mãe) vivo, se há o pagamento de pensão alimentícia ou de ajuda financeira e em caso positivo, especificar o valor e, sendo possível, o CPF do pagante; (e) se a família recebe algum tipo de auxílio para sobreviver, e, em caso afirmativo, quem são os doadores e se têm algum parentesco com a parte autora; (f) se há percepção de alguma espécie de benefício governamental por algum dos integrantes do núcleo familiar e em caso afirmativo, especificar a espécie de benefício e o seu valor, bem como o nome do beneficiário; 4. Mediante análise dos respectivos comprovantes, qual o valor aproximado as despesas fixas da família da autora (aluguel, água, luz, remédios, alimentação, etc.), especificando os valores globais das despesas e, sendo possível, o valor do gasto mensal com medicamentos não doados pelo SUS; 5. O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria, cedida ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel? Anexar fotografia de eventual comprovante. 6. O imóvel está situado em área de difícil acesso ou em situação de risco? Há no local fornecimento dos serviços básicos como saúde, escola, transporte? 7. Descreva as condições gerais da residência da parte autora (número de peças, tipo de construção, estado geral de conservação inclusive dos móveis, metragem aproximada da habitação e do imóvel) e indique se a família possui mais de um aparelho de TV, veículo, telefone fixo ou móvel, dentre outros bens reveladores de riqueza expressiva; 8. Há compatibilidade entre os rendimentos declarados e o padrão de vida verificado? Há indícios de ocultação de renda? Em caso positivo, especifique o motivo. 9. Caso se trate de benefício para pessoa com deficiência, analisar como a interação dos impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com certas barreiras podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 10. Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela parte autora? 11. No caso de periciando(a) menor de 16 anos, identifique o(a) Sr(a). Perito(a) se há alguma limitação no desempenho de atividades compatíveis com a sua idade, bem como se necessita ou frequenta escola especializada, avaliando o seu aproveitamento e a interação com os demais alunos, professores e funcionários. 12. O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença? Em caso positivo, especificar, indicando o custo médio. 13. É possível concluir que as condições socioeconômicas relatadas acima eram as mesmas na DER – data de entrada de requerimento indicada na inicial? (Quando se tratar de benefício cancelado, também indicar as condições na DCB – data de cessação do benefício). Há indícios de alteração do grupo familiar e/ou nas condições socioeconômicas desde então? Explique, especificando, se possível, as datas de alterações. 14. Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo socioeconômico realizado e do objeto da perícia, devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Juntar fotos do local periciado e de eventuais comprovantes de gastos e rendas. Intimem-se.
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