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5001998-74.2019.8.24.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · Sentença

    Inventário Nº 5001998-74.2019.8.24.0076/SCREQUERENTE: BIANCA BATISTA DE VARGAS (Espólio) ADVOGADO(A): JULIETE PAULINO MEZZARI (OAB SC040889) ADVOGADO(A): PATRICK FAVARO NAZARI (OAB SC040510) ADVOGADO(A): GERALDO MACHADO COTA JUNIOR (OAB SC013943) ADVOGADO(A): MATHEUS SCARABELOT CIDADE (OAB SC057716) ADVOGADO(A): PAMELA FAVARO NAZARI (OAB SC060685) REQUERENTE: VALDENIR VIEIRA DE VARGAS ADVOGADO(A): CELIA ARNECKE (OAB RS108079) REQUERENTE: IVANIO NUNES DE VARGAS ADVOGADO(A): TAIS CARDOSO DABOIT (OAB SC054315) ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359) ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR REQUERENTE: AILTON NUNES DE VARGAS ADVOGADO(A): TAIS CARDOSO DABOIT (OAB SC054315) ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359) ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR SENTENÇA Assim, complemento o dispositivo da sentença do para fazer constar o seguinte: "Esclareço que o terreno matriculado sob o n. 14.072 do Ofício de Registro de Imóveis de Turvo/SC não integra o acervo hereditário deixado por José Nunes de Vargas, pertencendo aos respectivos proprietários registrais, tendo sido objeto da partilha apenas a benfeitoria edificada sobre referido imóvel, além dos demais bens descritos no plano de partilha homologado." Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão acima apontada. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente.

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