Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001998-53.2022.4.04.7127/RS
REQUERENTE: MARIZA MATOS DE PAULA
ADVOGADO(A): BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853)
REQUERIDO: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada, Banco BMG S.A., comparece aos autos (E238.1) requerendo a homologação dos valores devidos e a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para a realização do pagamento.
Decido.
Considerando a manifestação da parte executada e ante a anuência da parte exequente (E231.1), HOMOLOGO os cálculos apresentados nos autos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada (Banco BMG S.A.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente devido, mediante depósito judicial vinculado a estes autos.
Comprovado o depósito, proceda a Secretaria à expedição de alvará/TED em favor da parte exequente e de seu procurador, observando-se o destaque dos honorários contratuais e sucumbenciais já deferidos anteriormente.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.