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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001997-97.2024.8.21.0076/RS REQUERENTE: ELSA MARIA SILVA DE FARIAS (Inventariante) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GOUVEIA EHLERS (OAB RS027619) DESPACHO/DECISÃO Converto julgamento em diligência. 1. Diante da renúncia aos direitos hereditários homologada na decisão prolatada no evento 62.1, à unidade para que proceda o descadastramento dos autos de ENIO CEZAR MENEZES DA SILVA, MARCO ANTONIO MENEZES DA SILVA e VANESSA DA SILVA OURIQUE DE LIMA 2. A inventariante apresentou o plano de adjudicação, as certidões negativas fiscais federal, estadual e municipal da falecida e a DIT do espólio (evento 69, PET1 até OUT5). Verifica-se que o presente inventário tem como objeto apenas um imóvel (evento 27, MATRIMÓVEL2). Assim, a fim de que se possa averiguar a viabilidade de conversão do rito para arrolamento sumário, bem como apreciar o pedido de gratuidade de justiça, deverá a inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a informação fiscal do referido bem imóvel. Ainda, no mesmo prazo deverá anexar aos autos a certidão nacional de (in)existência de testamento expedida pelo CENSEC. Cumprida integralmente esta decisão, retornem os autos conclusos para deliberação.
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