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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001997-96.2025.8.13.0525/MG EXEQUENTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB MG111753) EXECUTADO: SILVANA CRISTINA ROMUALDO SILVA ADVOGADO(A): RAILSON VIEIRA LIMA (OAB MG223602) DECISÃO Vistos. Em que pese o pleito de EVENTO 72, não há demonstração mínima acerca da hipossuficiência financeira, somado ao fato de que no acordo (EVENTO 51) constou expressamente que eventuais custa serão pagas pela Executada. Além do mais, adianto que mesmo que houver juntada de documentação para fins de comprovação da gratuidade de justiça após a homologação do acordo, é sabido que a concessão dos benefícios da AJG possui efeito ex nunc, ou seja, não retroage ao momento da condenação da verba sucumbencial. Assim, indefiro o pleito de EVENTO 72, ficando a devedora das custas intimadas a pagá-las em até 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Intimem-se. Cumpra-se.
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