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5001997-62.2022.8.21.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001997-62.2022.8.21.0078/RS REQUERENTE: TAIS SARTORI VON MUHLEN ADVOGADO(A): JAQUELINE TURMINA (OAB RS098734) REQUERENTE: ANA LAURA VON MUHLEN ADVOGADO(A): JAQUELINE TURMINA (OAB RS098734) DESPACHO/DECISÃO 1.- O direito foi reconhecido por decisão, e agora a parte informa que não foram dispensados os insumos/medicamentos Sensor Freenstyle Libre 2 Plus e Insulina Faster Aspart (Fiasp), evento 723, PET1 violada a efetividade de processual, e em matéria de tutela à saúde, direito social fundamental. Por isso, legitimou-se o pedido de bloqueio de valores nas contas dos demandados, que defiro, Sensor Freenstyle Libre 2 Plus, Insulina Faster Aspart (Fiasp), conforme evento 723, PET1, para o período de três meses de tratamento. Proceda-se ao bloqueio de valores do Estado do RS e do Município de Veranópolis no total de R$ 2.264,35 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), [sendo 50% de cada ente público]. Confirmado o bloqueio e a transferência, cuja tela seguirá em anexo, expeça-se imediatamente alvará em favor do Secretário Municipal de Saúde para aquisição e entrega dos medicamentos/insumos à parte autora, com prestação de contas em 15 dias. No caso de existir saldo remanescente positivo em favor do ente público, caso sejam encontrados medicamentos/insumos mais baratos ou se fornecido o tratamento, seja confeccionada guia para depósito em favor dos requeridos, para efeito de restituição. 2.- Intimem-se, os requeridos para, no prazo de 15 dias, regularizarem a dispensação dos insumos/medicamentos, sob pena de legitimarem-se novos pedidos de sequestro de valores.

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