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TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001997-53.2026.4.04.7216/SCAUTOR: THAFNES SUTELLO DUARTE ADVOGADO(A): NATALIA GONCALVES ANDRADE (OAB RS131915) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ratifico a concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte autora, porquanto preenchidos os pressupostos legais. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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