Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Palmares do Sul · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001997-32.2025.8.21.0151/RSEMBARGANTE: JOSEMARI SILVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A): JOSEMARI SILVEIRA GONCALVES (OAB RS106661) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo relativo aos presentes embargos de terceiro, sem resolução de mérito, dada a perda superveniente do interesse processual decorrente do esvaziamento do objeto da lide, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Por conseguinte, DETERMINO: a) a REVOGAÇÃO da tutela de urgência anteriormente concedida (evento 10, DESPADEC1), tendo em vista a extinção definitiva e o arquivamento do feito executivo principal; b) a CONDENAÇÃO da parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador do embargado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sopesados os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência impostas à embargante, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução fiscal nº 5000166-85.2021.8.21.0151/RS. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de interposição de recurso de apelação, diante da inexistência de juízo de admissibilidade na sistemática do art. 1.010, §3º, CPC, proceda-se à intimação da parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.