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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · Outros
Processo 5001996-83.2026.4.04.7211 distribuido para 1ª Vara Federal de Caçador na data de 03/09/2026.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001996-83.2026.4.04.7211/SC AUTOR: CRISTINA FERNANDES GARIPUNA VIEIRA (Pais) ADVOGADO(A): ANA JULIA PINHEIRO (OAB SC042801) ADVOGADO(A): RENATA FLORES DOS PASSOS (OAB SC075401) AUTOR: NATHAN HENRIQUE VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANA JULIA PINHEIRO (OAB SC042801) ADVOGADO(A): RENATA FLORES DOS PASSOS (OAB SC075401) DESPACHO/DECISÃO A Resolução nº 38, de 19 de março de 2013, a qual dispõe sobre a implantação da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Videira/SC, no art. 2º, delineou sua competência jurisdicional: Art. 2º Compete à unidade avançada processar e julgar: I - as causas previdenciárias do juízo comum, da competência delegada, bem como os executivos fiscais e processos conexos, também da competência delegada, da jurisdição sobre o município de Videira; II - as ações de competência dos juizados especiais federais da jurisdição sobre os municípios de Arroio Trinta, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Monte Carlo, Salto Veloso, Videira. Assim, como a parte autora tem domicílio na cidade de Monte Carlo (evento 1, DOC9), o feito deve ser remetido à 1ª UAA de Videira/SC. Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da 1ª UAA de Videira/SC. Cumpra-se.
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