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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001996-76.2026.8.24.0103/SCAUTOR: SILVIO SKLARSKY ADVOGADO(A): LUCIANA BRESOLIN VIEIRA (OAB SC051729) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Isentos do pagamento das custas, na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Honorários na forma do acordo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o pagamento dos honorários periciais. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito nomeado. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Considerando o disposto na Circular CGJ n. 371/2026, que divulgou os prazos padronizados para o cumprimento das decisões judiciais em matéria previdenciária e acidentária por meio do sistema PrevJud, bem como a padronização nacional definida pelo Comitê Deliberativo do PrevJud, após o trânsito em julgado, determino que a serventia judicial expeça a competente requisição via EPROC, através do CEAB/DJ, observando-se o serviço correspondente à obrigação acordada e os prazos operacionais atualmente parametrizados no sistema. Na sequência, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias (Orientação CGJ n. 73/2019), apresentar nestes autos a memória de cálculo dos valores devidos à parte autora, observados os parâmetros fixados na avença.
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