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5001996-71.2026.8.21.0164

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001996-71.2026.8.21.0164/RS AUTOR: GEISON RAFAEL CANABARRO ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema Repetitivo n.º 1.414, submeteu à análise as seguintes questões: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Além disso, o Ministro Relator determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em âmbito nacional, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante disso, verificando-se que a presente demanda se insere na controvérsia delimitada, determino a suspensão do feito até o julgamento do recurso especial repetitivo. Proceda-se à anotação da suspensão no sistema, vinculada ao Tema 1.414 do STJ. Após a comunicação do julgamento do referido recurso, levante-se a suspensão e voltem os autos conclusos para saneamento.

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