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Processo 5001995-95.2026.8.24.0910

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Tribunal
TJSC
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5001995-95.2026.8.24.0910/SC (originário: processo nº 50028332420268240074/SC)RELATOR: Luiz Cláudio Broering RECORRIDO: SARAH ANGELA LUNGE ADVOGADO(A): KALYANDRA LUIZA FONSECA LEITE (OAB DF043720) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 15/09/2026 - AGRAVO INTERNO

2026-08-24 · TJSC

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5001995-95.2026.8.24.0910/SCRECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, nos termos do artigo 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução CGJEPASC n. 04/2007) c/c art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto. Condeno o agravante ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes. Traslade-se as peças de Ev. 6 para os autos principais. Sem honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de agravo de instrumento. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se.

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