2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001995-24.2026.4.03.6307 EXEQUENTE: MARIA ELOINA PELEGRINI FERNANDEZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS - SP313345-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela contadoria (Id 600118300), bem como a concordância das partes, homologo o cálculo e fixo os atrasados em R$ 1.871,34 (um mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos) com destaque de 30% (trinta por cento) de honorários contratuais (Id 587031539), devendo ser expedida a respectiva requisição de pagamento, o que extingue a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se. RONALD GUIDO JUNIOR Juiz Federal