Publicações do processo

5001994-58.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001994-58.2026.4.04.7100/RS AUTOR: MARIA CRISTINA CARDOSO ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB rs077099) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de prova pericial técnica para fins de verificação das condições de trabalho da autora junto à FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR- FEBEM, no período de 18/09/1998 a 20/08/2025. Nomeio para o encargo Eng. Fernanda Sanford Jakubowski, engenheira em segurança do trabalho, com registro no CREA/RS 133.022, que terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo, a contar da data aprazada para a perícia. 1.2. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, para o rito do presente caso, ou seja, no valor de R$ 362,00, por perícia realizada. Caso a perícia seja realizada em mais de uma localidade, haja deslocamento do perito para Município fora desta Subseção e/ou demonstrada a complexidade e o nível de especialização exigido ao trabalho pericial, a exemplo dos casos em que necessária a medição da vibração que, como se sabe, demanda o uso de equipamento de alto custo, e há poucos profissionais que contam com o equipamento e realizam tal procedimento, majoro desde já os honorários periciais, estabelecendo o valor de R$ 500,00, por perícia realizada, com fundamento no §1º do artigo 28 da Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Saliento que os honorários periciais serão pagos ao perito somente após a conclusão do laudo pericial e a resposta a eventuais questionamentos complementares. 2. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1°), no prazo de 15 (quinze) dias, ficando cientes de que são responsáveis pela comunicação aos assistentes porventura indicados. 3. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe a data e o horário para a realização da prova pericial, a qual deverá ser fixada dentro do prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, contados da intimação. 3.1. Atente-se o(a) perito(a) para não agendar a perícia nos dias compreendidos entre 20/12/2025 a 20/01/2026, em razão da suspensão dos prazos processuais nesse período, conforme artigo 220 do CPC. 3.2. O(A) perito(a) deverá marcar a data da prova diretamente com a empresa alvo dos trabalhos e peticionar nos autos, informando a data e o horário da perícia agendada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 3.3. Caberá ao(à) perito(a) ainda, quando da marcação, informar a empresa da hora designada, para que tome as medidas necessárias, disponibilizando documentação e franqueando o acesso do perito, bem como assistentes, partes e procuradores, ao local da perícia. 3.4. Cabe ao(à) perito(a) conferir a apresentação de quesitos pelas partes diretamente no processo eletrônico. 4. Juntada aos autos a informação da data e horário da perícia, intimem-se a parte autora e o INSS. Ressalto que não será expedida comunicação pessoal à parte autora, ficando o advogado responsável pelo seu comparecimento ao ato acima designado, bem como pela comunicação aos assistentes técnicos porventura indicados. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte autora em caso de solicitação expressa da empresa. 5. Formulo os seguintes quesitos: a) Informe quais as atividades desenvolvidas pela parte autora no período e nos locais de trabalho acima referidos. b) Em seu ambiente de trabalho, a parte autora ficava exposta a algum agente agressivo insalubre ou perigoso? Discrimine o(s) agente(s) verificado(s) e o(s) respectivo(s) grau(s) de exposição durante toda a jornada de trabalho. Em caso de exposição a ruído, indique o Sr. Perito o nível, em decibéis, bem como o tempo de exposição diária, observando o disposto no Tema 1.083 do STJ1. c) No(s) período(s) em questão, a(s) empresa(s) fornecia(m) e exigia(m) o uso de equipamento de proteção individual - EPIs? Quais eram os equipamentos fornecidos? Há documentos comprovando a entrega de EPIs ao autor no(s) período(s) em questão? Cite os documentos onde estão registrados os equipamentos e respectivas datas de entrega. d) Os equipamentos de proteção individual/coletiva, caso existentes, eram eficazes para elidir a ação do(s) agente(s) insalubre(s) ou periculoso(s) presentes no ambiente de trabalho do autor? Por quê? e) Diga o Sr. Perito se há outras informações que entender pertinentes acerca das condições especiais de trabalho da parte autora no(s) período(s) aludido(s). 6. Após, suspenda-se o feito até a data em que será realizada a perícia. 7. No retorno da suspensão, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 30 dias, apresente o laudo da perícia realizada. 8. Entregue o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias. 9. Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e, ato seguinte, volte concluso para julgamento. 1. Tema STJ nº 1.083: "O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço." Data do trânsito em julgado: 12/08/2022

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.