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5001994-53.2024.8.13.0210

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001994-53.2024.8.13.0210/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PEDRO LEOPOLDO LTDA - SICOOB CREDIPEL ADVOGADO(A): ISABELA ASSIS CARVALHO MELLO VIANNA (OAB MG169914) ADVOGADO(A): FABRÍCIO ALVES SILVA CARMELITO (OAB MG118768) EXECUTADO: MICHELE CECILIA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): ELIZÂNGELA APARECIDA DE MORAES PACHECO (OAB MG162610) SENTENÇA Vistos, etc. Proposta a execução e transcorridos os trâmites regulares, foi deferido o requerimento de penhora de salário dos executados na decisão de EV 61.1. No curso da demanda, deferiu-se a expedição de alvará judicial para o levantamento das quantias depositadas em conta vinculada ao juízo. Após o levantamento do alvará, a parte exequente peticionou nos autos informando o recebimento dos valores e declarando que, por liberalidade, concedeu quitação integral ao saldo devedor remanescente, oportunidade em que pleiteou a extinção do feito. A procuradora da parte credora tem poderes especiais de quitação. Honorários ou resolvidos ou prejudicados, pois não foi feita nenhuma ressalva na manifestação do credor. Não há parcelas outras a discutir ou cobrar. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução na forma do art. 924, II, do CPC/15. Não há interesse processual em recorrer, pelo que declaro o trânsito em julgado da sentença nesta data. Oficiar a empregadora da executada Michele - a Secretaria Municipal da Administração Pública do Município de Pedro Leopoldo - para o cancelamento imediato dos descontos mensais sobre seus rendimentos, ordenados na decisão de EV 61.1. Honorários fixados e, no silêncio do credor, que pede a extinção sem qualquer ressalva, tenho por resolvida a questão e abrangente a quitação dada nesta missiva. Custas, se ainda houver, pela parte executada. Suspendo a cobrança destas parcelas nos termos do art. 98, § 3º do CPC/15 c/c art. 9º da Lei Ordinária Federal nº 1.060/50. Tudo regular, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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