Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001994-53.2024.8.13.0210/MG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PEDRO LEOPOLDO LTDA - SICOOB CREDIPEL
ADVOGADO(A): ISABELA ASSIS CARVALHO MELLO VIANNA (OAB MG169914)
ADVOGADO(A): FABRÍCIO ALVES SILVA CARMELITO (OAB MG118768)
EXECUTADO: MICHELE CECILIA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A): ELIZÂNGELA APARECIDA DE MORAES PACHECO (OAB MG162610)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Proposta a execução e transcorridos os trâmites regulares, foi deferido o requerimento de penhora de salário dos executados na decisão de EV 61.1.
No curso da demanda, deferiu-se a expedição de alvará judicial para o levantamento das quantias depositadas em conta vinculada ao juízo.
Após o levantamento do alvará, a parte exequente peticionou nos autos informando o recebimento dos valores e declarando que, por liberalidade, concedeu quitação integral ao saldo devedor remanescente, oportunidade em que pleiteou a extinção do feito.
A procuradora da parte credora tem poderes especiais de quitação.
Honorários ou resolvidos ou prejudicados, pois não foi feita nenhuma ressalva na manifestação do credor.
Não há parcelas outras a discutir ou cobrar.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução na forma do art. 924, II, do CPC/15.
Não há interesse processual em recorrer, pelo que declaro o trânsito em julgado da sentença nesta data.
Oficiar a empregadora da executada Michele - a Secretaria Municipal da Administração Pública do Município de Pedro Leopoldo - para o cancelamento imediato dos descontos mensais sobre seus rendimentos, ordenados na decisão de EV 61.1.
Honorários fixados e, no silêncio do credor, que pede a extinção sem qualquer ressalva, tenho por resolvida a questão e abrangente a quitação dada nesta missiva.
Custas, se ainda houver, pela parte executada. Suspendo a cobrança destas parcelas nos termos do art. 98, § 3º do CPC/15 c/c art. 9º da Lei Ordinária Federal nº 1.060/50.
Tudo regular, arquive-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.