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TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001994-42.2023.4.04.7107/RS EMBARGANTE: DEMETRIO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RENATO INVERNIZZI (OAB RS046445) ADVOGADO(A): NILVANA CESCA (OAB RS070097) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, Portaria nº 911/2019 e de ordem do(a) MM. Juiz(Juíza) Federal(Substituta) da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul: Traslade-se cópia da decisão transitada em julgado e, tratando de julgamento de Embargos à Execução, reative-se a Execução Fiscal relacionada intimando-se às partes quanto ao prosseguimento do feito. Após, intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior, para que requeiram o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados.
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